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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Cada um também denominado individualmente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”, tem entre si, Justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que foi formulado à luz do Código Civil Brasileiro, d0 Codigo de Defesa do Consumidor e da Deliberacão Normativa da Embraturn° 161/85.

1. Do objeto. O presente contrato tem por objeto o pacote descrito no formulário de inscrição Google
Forms.
1.1 O pacote contratado incluirá todos os itens previstos na programação entregue, que passa a ser
parte integrante do presente contrato.
1.2 Considera-se iniciada a prestação dos serviços no dia estabelecido descrito no formulário de
inscrição do Google Forms como “Período da saída pedagógica”.
1.3 Todas as despesas, responsabilidades e obrigações não especificadas de forma minudente e
específica no presente contrato ou na programação, são de responsabilidade única e exclusiva do
CONTRATANTE e/ou participantes.

2. Do Preço. Pelos serviços ora contratados, e de acordo com a negociação prévia das partes, o
CONTRATANTE pagará os valores descritos no item 1, e na forma prevista no item 4, ambos do
formulário de inscrição Google Forms.
2.1 O não pagamento de qualquer das parcelas do preço, acarretará o vencimento antecipado de toda
a dívida, com incidência de multa no montante correspondente a 2%, mais juros moratórios de 0,33%
por dia de atraso, ambos sob o débito total, bem como o cancelamento dos serviços.
2.2 A OURO BRASIL atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços nacionais
e internacionais, recebendo o “preço de agenciamento” para tanto. Este valor está incluso no preço
descrito no presente contrato. Portanto, a CONTRATADA tem o dever de emitir a competente nota
fiscal somente ao montante referente ao “preço de agenciamento”, ao CONTRATANTE.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações e Responsabilidades da CONTRATANTE e todos os
Participantes:
3.1 O CONTRATANTE é o responsável pelo pagamento de todos os valores previstos nos itens 1 e 4
do formulário de inscrição Google Forms e item 5.3 da cláusula quinta, sob pena de incidência das
penalidades previstas no item 2.1 supra.
3.2 Todos os PARTICIPANTES devem atender às orientações recebidas pelo GUIA DE TURISMO e
adotar procedimentos que contribuam para a manutenção da harmonia, integração e cordialidade entre
os participantes e entre estes e a população dos locais a serem visitados, sob pena de desligamento da
excursão.
3.3 Documentação. O CONTRATANTE e os participantes têm o dever e obrigação de providenciar
e portar toda a documentação pessoal, identidade, passaporte, vistos, vacinas, autorização de
viagem para menores entre outros, não tendo a OURO BRASIL qualquer responsabilidade por
providenciá-las, pagá-las ou conferi-las.
3.4 Horários. Os participantes, para adequada prestação dos serviços contratados, deverão observar e
seguir rigorosamente os horários definidos na programação do pacote contratado.
3.5 Responsabilidades sobre bens e valores. A OURO BRASIL e seus respectivos prestadores de
serviços intermediados não se responsabilizam por roubo de documentos, objetos de valor e pessoais
durante a viagem.

4. CLÁUSULA QUARTA – Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA:
4.1 A OURO BRASIL atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos,
resultantes de casos fortuitos ou de força maior.
4.2 Sempre que houver alterações ou cancelamento do programa de viagem ou excursão, a OURO
BRASIL dará conhecimento prévio a todos os participantes, com a maior brevidade possível.
4.3 A liquidação junto aos prestadores de serviços contratados;
4.4 O acompanhamento, instrução e apoio dos serviços contratados de acordo com a programação
anexa;
4.5 O GUIA DE TURISMO, responsável pela viagem, terá autoridade de vetar ou alterar o roteiro para
melhor andamento dos passageiros e de desligar da viagem o passageiro que atrapalhar o andamento
da excursão.
4.6 Traslados e passeios. São serviços regulares de turismo, compartidos com outros passageiros, e
serão realizados em veículos de tamanho proporcional ao número de pessoas. 

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO/ ALTERAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA DOS
SERVIÇOS – PELO CONTRATANTE
5.1 Entende-se por cancelamento a desistência parcial ou total da viagem e/ou dos serviços
contratados, bem como as alterações de datas de embarque, de entrada e/ou saída e retorno.
5.2 O cancelamento deve ser solicitado, por escrito e devidamente assinado, para a OURO BRASIL
pelo CONTRATANTE, sendo que seu aceite ou não estará sujeito às condições estabelecidas neste
contrato.
5.3 No caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE, ser-lhe-á cobrada taxa administrativa de
2,5% quando o pagamento se der através de cartão de crédito e de 4,23% em caso de pagamento através
de boleto; custo operacional no importe de R$ 80,00 (oitenta reais), bem como multa contratual de
natureza não indenizatória de: (i) 20% sobre o valor contratado, quando o cancelamento ocorrer com
antecedência superior a 30 dias do embarque; (ii) 40% sobre o valor contratado, quando o
cancelamento ocorrer com antecedência de até 21 dias do embarque; (iii) 100% sobre o valor
contratado, quando o cancelamento ocorrer com menos de 20 dias antes do início dos serviços ou após
iniciada a prestação de serviços, sem prejuízo da indenização das perdas e danos que o cancelamento
venha a causar à OURO BRASIL.
5.4 Configura cancelamento a transferência pelo CONTRATANTE dos seus direitos e/ou dos
participantes especificados no item 2 do formulário de inscrição Google Forms.

6. CLAUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO / ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS – PELA
OURO BRASIL. Por motivos técnico-operacionais, a OURO BRASIL e/ou seus prestadores de
serviço promoverão, sempre que necessário, alterações de itinerários, meios de transporte ou de
hospedagem, equipamentos, escalas, serviços, companhias aéreas, etc, sem prejuízo para os
PARTICIPANTES.
6.1 O número mínimo de participantes para realização do pacote contratado é de 35 pessoas. Caso não
seja alcançado o referido piso, a OURO BRASIL se reserva no direito de cancelar a viagem com o
respectivo reembolso integral de todos os valores pagos até a data do cancelamento, sem acréscimo de
correção monetária, multa ou qualquer indenização. Alternativamente, a OURO BRASIL se coloca à
disposição para recalcular o preço de acordo com o número remanescente de participantes inscritos,
confirmados e que também desejem participar da viagem/excursão.
6.2 Também poderão provocar o cancelamento dos serviços contratados, em qualquer fase ou etapa, a
ocorrência de caso fortuito e ou força maior, assim definidos no § único, do art. 393, do Código Civil.
6.3 O PARTICIPANTE que, de alguma forma, colocar em risco ou prejudicar o bom andamento da
viagem e dos demais (passageiros ou não), será desligado da mesma, sem direito ao recebimento de
qualquer devolução ou indenização. Neste caso, o GUIA DE TURISMO, no primeiro destino hábil, o
auxiliará para a obtenção da passagem para sua volta, às expensas do PARTICIPANTE e/ou
CONTRATANTE.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS. Uso Da Imagem. Todas as partes acordam e
concordam com a utilização, pela OURO BRASIL, de toda e qualquer imagem, ou fotografia em que
apareça o passageiro no decorrer da viagem para futura propaganda, sem qualquer ônus.
7.1 Ciência. O CONTRATANTE e os PARTICIPANTES declaram de forma expressa e inequívoca,
terem lido e compreendido integralmente todos os termos do presente contrato, bem como de todos os
seus anexos, quais sejam, o Programa de Viagem, Termos de Ciência, as Condições gerais
estabelecidas pela Deliberação Normativa 181 de 9 de agosto de 1985 da EMBRATUR que
regulamenta direitos e obrigações recíprocas das partes.
7.2 Independência das Disposições. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula,
anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato será afetada como
consequência disso.
7.3 Tolerância. A eventual tolerância, por qualquer das Partes, quanto ao atraso ou descumprimento
de qualquer cláusula ou dispositivo deste contrato, não importará em novação, desistência ou alteração,
nem impedirá cada Parte exercer, a qualquer tempo, seus direitos ou prerrogativas que, através do
presente instrumento lhe são assegurados, ou por dispositivo legal.
7.4 As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, para nele serem dirimidas
todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer
outro, por mais especial e privilegiado que seja. Assinam o presente contrato em duas vias de igual
teor e forma na presença de duas testemunhas.

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